Calor excessivo no trabalho: o alerta do TST e como blindar sua empresa

Calor excessivo no trabalho: homem branco uniformizado demonstrando sensação de calor segurando um capacete em um ambiente externo de trabalho

O verão chegou acompanhado de previsões climáticas alarmantes não só para a estação, mas para o ano de 2026, e o impacto disso no ambiente corporativo já está na mira do Judiciário. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) intensificaram suas ações educativas e fiscalizatórias focadas na proteção contra o calor excessivo no trabalho. 

Essa movimentação não é por acaso. Com o aumento da frequência das ondas de calor, o que antes era visto apenas como um desconforto térmico passageiro, agora é tratado como um risco ocupacional grave. As empresas que não adaptarem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para essa nova realidade climática correm sérios riscos de enfrentar passivos trabalhistas, multas e, pior, acidentes graves envolvendo seus colaboradores. 

Neste artigo, vamos detalhar o que dizem as novas diretrizes da Justiça do Trabalho, quais são as implicações legais da exposição ao calor e como a engenharia de segurança pode ser aplicada para garantir a conformidade e a saúde da sua equipe. 

O que diz o TST sobre os riscos climáticos? 

O recado do Judiciário é claro: empregadores são responsáveis por mitigar os efeitos do aquecimento global dentro de suas operações. Por meio do Programa Trabalho Seguro, o TST lançou guias e materiais que reforçam a necessidade de prevenção. Embora não tenhamos uma “nova lei” específica, o Tribunal sinaliza que aplicará com rigor as normas já existentes — como a NR-15 e a NR-21 — sob a ótica da emergência climática. 

O foco principal dessas diretrizes é a prevenção de acidentes e doenças causadas pelas altas temperaturas. O entendimento é que, em cenários de temperaturas extremas, a capacidade cognitiva e física do trabalhador é afetada, aumentando drasticamente a chance de erros operacionais. 

Portanto, a gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) deve sair do papel. A Justiça do Trabalho espera que as empresas comprovem a adoção de medidas práticas, como protocolos de hidratação, pausas térmicas e adequação de vestimentas, não apenas para evitar multas, mas para preservar a vida. 

Quais são os riscos legais e a questão da insalubridade? 

A exposição ao calor acima dos limites de tolerância gera implicações jurídicas imediatas. O TST tem consolidado jurisprudência no sentido de que o trabalho a céu aberto ou em ambientes artificialmente quentes, sem a devida proteção, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. 

É crucial entender que a análise jurídica evoluiu. Decisões recentes das Turmas do TST têm garantido o adicional mesmo quando a exposição ao calor não ocorre durante toda a jornada integral, mas é suficiente para causar danos à saúde. Se a sua empresa não possui laudos técnicos atualizados (LTCAT) que comprovem o controle desse agente físico, o passivo trabalhista é quase certo. 

Além do adicional de insalubridade, casos de desmaios ou problemas de saúde graves decorrentes do calor podem ser caracterizados como acidente de trabalho, gerando estabilidade para o funcionário e custos elevados com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para a organização. 

O que é estresse térmico e como identificar os sintomas? 

Para agir preventivamente, é necessário compreender o conceito fisiológico por trás do risco. O estresse térmico ocorre quando o corpo humano não consegue mais manter sua temperatura interna em níveis saudáveis (em torno de 37°C) através do suor ou da circulação sanguínea. 

Quando o ambiente externo (calor excessivo no trabalho) e o calor gerado pelo esforço físico superam a capacidade de resfriamento do organismo, o trabalhador entra em colapso. Os sintomas podem começar leves, mas evoluem rapidamente para quadros fatais se ignorados. 

Fique atento aos sinais de alerta na sua equipe: 
  • Cansaço extremo e repentino; 
  • Tontura ou desmaio; 
  • Náuseas; 
  • Suor excessivo ou falta de suor; 
  • Aumento da frequência cardíaca; e 
  • Perda de peso durante a jornada (sinal de desidratação)

A identificação precoce desses sintomas e a retirada imediata do colaborador da fonte de calor são medidas que salvam vidas e que devem constar nos treinamentos de segurança da empresa. 

Como monitorar tecnicamente o calor (IBUTG)? 

Adequar-se a essa realidade exige mais do que apenas instalar um termômetro de parede no galpão ou no escritório. A legislação brasileira (NR-15, Anexo 3) exige uma medição técnica específica para avaliar a exposição ocupacional ao calor. 

A métrica oficial utilizada é o Índice de Bulbo Úmido e Temperatura de Globo (IBUTG). Diferente da temperatura comum, esse índice considera três fatores simultâneos que influenciam a sensação térmica real e o risco à saúde: 

  1. A temperatura do ar; 
  2. A umidade relativa (que dificulta a evaporação do suor); 
  3. O calor radiante (vindo do sol, máquinas ou fornos). 

Para estar em conformidade com o alerta do TST, sua empresa deve realizar medições periódicas com equipamentos calibrados e cruzar esses dados com a taxa de metabolismo da atividade exercida. Quanto mais pesado for o trabalho físico, menor é a tolerância ao calor permitida pela norma. 

Quais medidas práticas de prevenção devem ser adotadas? 

O “guia” implícito nas ações do TST e as normas de segurança sugerem um plano de ação robusto. Não basta distribuir garrafas de água; é preciso engenharia de processos. 

Para blindar sua empresa e proteger os colaboradores do calor excessivo no trabalho, considere implementar as seguintes ações imediatas: 

  • Aclimatização: Adote protocolos para que novos colaboradores ou aqueles que retornam de férias se adaptem gradualmente ao calor. O corpo leva cerca de uma a duas semanas para ajustar sua regulação térmica. 
  • Hidratação monitorada: Garanta acesso fácil e contínuo a água fresca. Em casos de calor extremo, considere repositores eletrolíticos sob orientação médica. 
  • Pausas de recuperação: Estabeleça regimes de trabalho/descanso baseados no IBUTG. As pausas devem ocorrer em locais sombreados, ventilados ou climatizados. 
  • Barreiras físicas: Instale coberturas contra o sol para trabalhos a céu aberto ou isolamento térmico em fontes de calor industrial. 

Como a Mantris apoia sua gestão neste verão? 

A gestão de riscos climáticos exige a integração entre medicina ocupacional e engenharia de segurança. A Mantris atua diretamente na identificação, mensuração e controle desses riscos, garantindo que sua empresa além de cumprir a lei, promova um ambiente sustentável. 

Nossas soluções incluem a medição precisa do IBUTG, a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com os novos riscos climáticos e o monitoramento médico (PCMSO) focado na prevenção de doenças relacionadas ao calor. 

O calor extremo é o “novo normal”, e a proteção da sua equipe deve acompanhar essa mudança climática. Antecipe-se à fiscalização e cuide do seu maior ativo: as pessoas. 

Precisa avaliar o impacto técnico do calor na sua operação e evitar passivos trabalhistas? 

Fale com os especialistas da Mantris e agende uma avaliação de riscos.